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Você sabe o que é um Condomínio Edilício?

Atualizado: 13 de fev. de 2023

A ideia de um condomínio pode até parecer atual, não é mesmo? 🧐


Porém, é mais antiga do que se possa imaginar. Isto porque, desde o século 4, em Roma, mais de 1 milhão de pessoas vivia, em sua grande maioria em condomínio residencial. Isso mesmo! Segundo registros romanos, no século 4, havia até 46 mil insulae (insula no plural) na cidade. O nome insula quer dizer “ilha” e era usado para denominar os quarteirões, que são como ilhas entre as ruas, onde as pessoas viviam em espaços comuns, mas também com partes privadas.

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Os edifícios de apartamentos ganharam esse nome porque geralmente ocupavam o quarteirão inteiro.

Com isso, a expressão "condomínio edilício" é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados "condomínios de edifícios"), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como "condomínios residenciais").

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Tem previsão legal nos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil e são formados por partes comuns (que não podem ser alienadas a terceiros) e partes exclusivas (ou seja, aquelas que são suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio).



 
 
 

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