Desconfie da falta de Assembleias em seu condomínio!
- cotidianocondomini
- 23 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de fev. de 2023
É sabido que o Síndico é o Administrador do condomínio, ou seja, a pessoa encarregada de realizar a administração do condomínio. Entretanto, mesmo sendo o administrador, não possui poder absoluto na tomada de todas as decisões que envolvem os interesses da coletividade condominial. Existem decisões que precisam da anuência dos demais moradores, especialmente aquelas que interferem no cotidiano dos condôminos.
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Por isso, as assembleias de condomínio são muito importantes para, dentre outros:
• prestar contas;
• alinhar interesses;
• debater a administração do síndico;
• discutir as diretrizes da administração;
• discutir e aprovar a previsão orçamentária anual;
• eleição do síndico e aprovar suas contas.
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As assembleias devem ser realizadas obedecendo à lei e a Convenção. Se não houver convocação de assembleia e o síndico se recusar em fazê-lo, ¼ dos condôminos também podem. E mais, de acordo com o Art. 1.341, § 3º, do Código Civil, qualquer condômino pode convocar uma assembleia caso obras no condomínio estejam gerando despesas em excesso.
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A presença dos moradores é fundamental, uma vez que os ausentes, por lei, deverão acatar com todas as decisões tomadas. Sendo do interesse de todos entender e saber o que está sendo feito no condomínio, as assembleias acabam por conferir ainda mais transparência e eficiência da Administração que vem sendo realizada. Por isso, se no seu Condomínio, as informações não são encaminhadas aos moradores e se assembleias não são realizadas com frequência, converse com o Síndico e, se ele se recusar a convocar, 1/4 dos condôminos poderá fazê-lo. Há procedimentos que devem ser adotados para que a convocação por 1/4 dos condôminos seja realizada e, por isso, a importância de contar com assessoria jurídica especializada a fim de garantir a validação do procedimento.
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