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Carros elétricos em Condomínio: Procedimentos – Quórum – Responsabilidade e Segurança

Cada vez mais populares, os carros 100% elétricos como os híbridos acabaram por trazer demandas por melhores infraestruturas e, para não ficarem na contramão do desenvolvimento e a fim de atraírem mais clientes, novos empreendimentos imobiliários já se apresentam com infraestrutura preparada, sendo, pois, um grande diferencial de mercado e valorização patrimonial.

O grande desafio está para os condomínios que não foram entregues com esta infraestrutura. E muitas são as questões envolvidas, dentre as quais: se cada morador poderia instalar um ponto de recarga em sua vaga de garagem, desde que apresentasse projeto assinado por engenheiro eletricista e técnico; se o morador precisaria de autorização da assembleia ou apenas do síndico; se a autorização seria da assembleia, qual seria o quórum; se a estrutura elétrica pode receber um posto de recarga e qual a sua capacidade; se a tomada seria ligada dentro do relógio de energia do morador; quem pagaria; como seria a divisão dos valores; se não houver possibilidade de instalação de vários pontos, como será feito o revezamento e a leitura do consumo, dentre outros. E todas essas questões visam, principalmente, à segurança dos moradores.

 

Além do consumo de energia do condomínio, os debates também trazem questões quanto à segurança desses pontos de recarga em garagens, tanto para prédios residenciais, como comerciais, pois é certo que devem aumentar as medidas de segurança contra incêndio em carros elétricos em estacionamentos, em especial nos condomínios cujo espaço de garagem é pequeno. Muitas vezes, a Assembleia não aprova devido aos custos da instalação, às possíveis limitações técnicas do empreendimento que, a depender, poderia trazer riscos à segurança para a estrutura do condomínio e para os vizinhos, pois uma instalação calculada inadequadamente pode até provocar incêndios.

 

 

O condomínio tem obrigação de instalar postos de recarga e se não o fizer, o morador pode fazer sem autorização da Assembleia?

 

Em consulta às melhores doutrinas e especialistas em direito imobiliário e condominial, ainda não há jurisprudências que determinem a obrigação dos condomínios em adaptar suas estruturas para receber um posto de recarga de carros elétricos, porque não há lei que obrigue o condomínio a ter um sistema de abastecimento de energia dentro do prédio. E o morador, por sua vez, também não pode, por conta própria, fazer a instalação do posto de recarga, sob a alegação de que está realizando dentro de sua vaga de garagem, pois que cuida de área comum e deve haver autorização da assembleia com quórum especial e com projeto assinado por engenheiro eletricista e técnico. Caso isso aconteça, o síndico deve intervir, adotando as medidas legais para impedir a instalação, sob pena dos demais moradores adotarem medidas legais tanto contra o síndico como contra o condomínio.


*Claudia Maria Scalzer

Advogada OAB/ES 7.385

Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/ES

Professora Universitária

Proprietária do Escritório de Advocacia SCALZER Advocacia Condominial

Advocacia Especializada em Condomínio há mais 15 anos




 
 
 

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