Síndicos (a) podem ou não podem?
- cotidianocondomini
- 23 de nov. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 13 de fev. de 2023
Fui eleito Síndico: E agora? O que eu posso ou não fazer?
Um condomínio é como se fosse uma mini sociedade e administrar não é tarefa das mais fáceis.
Implica tempo, conhecimento e muitas, muitas responsabilidades.
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O Síndico é o Administrador Legal do Condomínio e, nesta qualidade, possui várias

obrigações do Síndico. E estas obrigações estão previstas na Lei, na Convenção e no Regimento Interno, as quais deve cumprir.
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Sua principal tarefa é cuidar e manter a saúde financeira, estrutural e social do condomínio.
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Além disso, como representante oficial, atua como uma espécie de porta-voz dos condôminos, e assim deve assumir a responsabilidade de defender o patrimônio, os direitos e os interesses da maioria dos moradores.
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Dentre as obrigações do Síndico, tem-se as de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores, elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano e realizar o seguro da edificação, a realização de obras no condomínio, a contratação de funcionários etc.
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São deveres que, se forem negligenciados, poderão trazer prejuízos ao condomínio. Prejuízos os quais deverá indenizar.
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E, por isso, o Síndico precisa ter conhecimento do que pode ou não fazer. Por outro lado, deve ter a compreensão que não tem o poder absoluto para decidir sobre todas as questões do condomínio.
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E, como regra básica, o Síndico não pode praticar atos em desacordo com a lei, com os Estatutos Condominiais e nem em desacordo com as decisões das Assembleias.
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Imprescindível que contrate uma Assessoria Jurídica capacitada neste segmento, a fim de obter as orientações necessárias a uma boa administração.
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