A Lei de Stalking e sua aplicabilidade nos Condomínios
- cotidianocondomini
- 18 de out. de 2023
- 2 min de leitura
Em data de 31 de março de 2021 foi sancionada a Lei de n° 14.132 , de 2021, também conhecida como “Lei do Stalking”, alterando o Código Penal e incluindo o art. 147-A no rol de crimes da legislação. Mas, o que significa o termo stalkear? Em português, significa perseguir. Assim, stalking é a ação de perseguir alguém. E o que antes era considerado contravenção, passou a ser crime, com a seguinte redação: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, ou de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. ”
E como a Lei de Stalking impacta nas relações condominiais?
Infelizmente, nos condomínios, não raro são os depoimentos de pessoas que se sentem perseguidas, sejam moradores, colaboradores e, em crescente número de reclamações, até o síndico, e isso acaba por abalar a vida dessas pessoas dentro desta comunidade, pois a perseguição vem acompanhada com atos de coação, de invasão de privacidade, de forma contínua prejudicando aspectos emocionais daqueles que sofrem essas

perseguições que, por sua vez, podem ocorrem de diversas formas. Muitos síndicos, inclusive acabam por sofrer transtornos psicológicos.
Quem nunca se deparou com aquele morador que excede em seu direito regular de cobrar explicações da administração do Condomínio e insatisfeito com as respostas, insistem nos mesmos questionamentos, mesmo já tendo sido devidamente esclarecidos e comprovados regularmente?
Imagine esta cobrança reiterada nos grupos de WhatsApp, redes sociais, e-mails, notificações, sempre de forma reiterada e com ameaças ao síndico e sem que os questionamentos tenham qualquer fundamento. Esta pode ser uma perseguição considerada Crime de Stalking.
Importante destacar que esta conduta, para ser considerada Crime de Stalking, deve ser reiterada, ou seja, contínua, haja vista quo o morador tem direito de reclamar e de fiscalizar os atos praticados pela administração do condomínio. Um ato isolado, não caracteriza esse crime. É necessário também que haja provas (e-mails, testemunhas, mensagens, prints, livro de ocorrência etc), a fim de que se prove que houve excesso na reclamação. Entretanto, não sendo reiterada, não significa que não tenha ocorrido algum crime, como por exemplo, a injúria, a difamação, a calúnia, por exemplo, e, por isso, a assessoria jurídica especializada é sempre muito importante.
A pena para quem pratica o crime de perseguição é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa a ser fixada pelo Juiz, podendo aumentar, caso o delito seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; mulheres, em razão do seu sexo, ou por 2 ou mais pessoas. Entendemos que uma administração transparente e participativa seria uma das medidas mitigatórias que poderiam contribuir para diminuir a ocorrência dos casos de stalking no condomínio. Orientamos, inclusive que seja incluída a punição via multa no próprio Regimento Interno, redobrando-se o cuidado e o respeito nas comunicações e no trato entre as pessoas.
*Claudia Maria Scalzer
Advogada OAB/ES 7.385
Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/ES
Professora Universitária
Proprietária do Escritório de Advocacia SCALZER Advocacia Condominial
Advocacia Especializada em Condomínio há mais 15 anos
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