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Furto e roubo em condomínios e a responsabilidade de indenizar

Atualizado: 20 de jan. de 2023

Por Claudia M. Scalzer, advogada especialista em condomínio e direito imobiliário | O artigo 2° da Lei 4.591/64 disciplina somente sobre a natureza do direito e a guarda de veículos nas vagas de garagem e o artigo 1.338 e § 2º do artigo 1.339 do Código Civil disciplina sobre locação ou eventual alienação das garagens. Porém, todos silenciam quanto à responsabilidade em danos ocorridos nas garagens do condomínio, dentre eles os mais comuns, como furto e roubo de automóveis, como na indicação de soluções que possam dirimir tais conflitos.

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ᴀ ʀᴇꜱᴘᴏɴꜱᴀʙɪʟɪᴅᴀᴅᴇ ᴅᴇᴠᴇ ᴇꜱᴛᴀʀ ᴇxᴘʀᴇꜱꜱᴀ ɴᴀ ᴄᴏɴᴠᴇɴÇÃᴏ.

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Muito comuns, senão corriqueiros, os problemas enfrentados por condôminos em casos de furtos e roubos em condomínios, suscitando diversas dúvidas sobre a responsabilidade do condomínio em indenizar, haja vista que o delito teria ocorrido em suas dependências, culminando, por diversas vezes, com a propositura de ações de indenização pelos danos. Entretanto, não é tão simples atribuir a responsabilidade ao Condomínio, isto porque, a responsabilidade deve ser expressa na Convenção.

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A regra geral é de que o condomínio só tem responsabilidade por furtos e roubos se, na Convenção, vier expressa a responsabilidade. Porém, como toda regra, esta também tem exceção. Ainda que não conste na Convenção a responsabilidade do condomínio, há casos em que ele pode ser responsabilizado, como por exemplo, se a assembleia condominial anuir pela indenização nestes casos ou se por meio de seus administradores, tenha praticado ação ou omissão que tenha contribuído para que o dano ocorresse. O STJ já firmou entendimento que não é suficiente para responsabilizar o condomínio, por exemplo, a contratação de serviço de vigilância, nem mesmo a indicação das áreas supervisionadas pelos vigilantes contratados.


ꜱᴇɢᴜʀᴀɴÇᴀ ᴄᴏᴍᴏ ᴀᴛɪᴛᴜᴅᴇ ᴅᴇ ᴛᴏᴅᴏꜱ.

A segurança, apontada pela grande maioria dos moradores como um dos maiores motivos para se residir em Condomínios, vem sendo abalada por sucessivos relatos de ocorrência de furtos e roubos que, aumentaram consideravelmente, fazendo com que fossem adotadas medidas mais rigorosas para o acesso, incluindo os investimentos em equipamentos de segurança, dentre os quais a portaria virtual.

A conscientização do morador é fundamental, pois deve participar e seguir as regras de segurança do condomínio. Ao manter a porta de seu apartamento e do carro trancadas, ao fazer uso de equipamentos eletrônicos como câmeras e alarmes internos conectados ao celular, ao informar se estará locando sua unidade, está, sem dúvida, contribuindo para a segurança de todos.

Quando se vive em uma coletividade, todos têm a obrigação de ter conhecimento sobre as principais regras do Condomínio e, principalmente de respeitá-las. Não é por acaso que existe o Regimento Interno, instrumento que, ao lado da Convenção e das Leis, define as regras de convivência condominial, estabelecendo, dentre outros, normas de acesso ao condomínio, inclusive com horários a serem cumpridos, por exemplo, em festas, mudanças, obras, entregas de mercadorias, cujo descumprimento acarreta em sansões, dentre as quais, a multa. Promover o treinamento dos porteiros sobre as regras do Condomínio, investir em vídeo monitoramento e softwares, também são medidas eficazes para aumentar a segurança, afinal, não pode ser somente “o ‘seguro’ que deve morrer de ‘velho’”.







 
 
 

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