Danos causados por portões eletrônicos e o dever de indenizar
- cotidianocondomini
- 30 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Por Claudia M. Scalzer, advogada especialista em condomínio e direito imobiliário | Não raros são os acidentes que ocorrem em condomínios, no que se refere aos veículos, em decorrência do fechamento e/ou abertura de portões, muitas vezes culminando em ações judiciais com pedidos de danos materiais e morais. Comumente, destacam-se as alegações de ausência de sistemas de proteção de antiesmagamento e de sistemas de sensores irregulares. Muitos condomínios firmam contrato de manutenção com empresas especializadas. Porém, os acidentes acontecem, levando à discussão sobre o dever de indenizar.

Sistema antiesmagamento dos portões e sua manutenção
Inexiste na legislação pátria obrigação na utilização de sistemas antiesmagamento em portões eletrônicos, seja residencial ou comercialmente. Uma pretensão de ressarcimento de dano fundado na inexistência desses sistemas não tem amparo legal, porque a responsabilidade civil existe quando preenchidos os requisitos da conduta ilícita do condomínio, o dano percebido pelo morador e o nexo de causalidade, sem os quais não há como se configurar o dever de indenizar.
Em verdade, o condomínio somente responderá pelos danos nos veículos desde que haja comprovação de que o dano causado tenha sido por culpa do Condomínio. Alegar, de forma isolada, que o fechamento do portão no veículo seria o suficiente para a condenação do condomínio não se sustenta. Entretanto, não se pode desconsiderar que, havendo no condomínio, um sistema antiesmagamento, e este não ter funcionado, acabará por atribuir ao condomínio o dever de indenizar, uma vez que, nos termos do inciso V, do art. 1.348 do Código Civil, é dever do condomínio realizar as manutenções necessárias. Portanto, cuida, neste caso, de responsabilidade objetiva, cabendo ao Condomínio indenizar os danos suportados pelo morador.
Responsabilidade do Condomínio e do Morador
Restando incontroversa a colisão entre o veículo do morador e o portão da garagem do condomínio, necessário demonstrar a causa da referida colisão, ou seja, se houve negligência do morador ou do condomínio. Isto posto, imprescindível sejam verificados o sistema antiesmagamento, sensores e, a forma como se dá a abertura dos portões (pela portaria ou pelo morador).
A existência de sinalização no portão de entrada, com o objetivo de evitar acidentes como, por exemplo, placas indicativas de tempo de acionamento do portão para passagem de um carro de cada vez, a manutenção periódica e sistema de vídeo monitoramento, são muito importantes para elidir a culpa do Condomínio, evitando, assim, condenação por eventual ressarcimento de danos.
Destacamos que a responsabilidade, tanto do condomínio, como do morador, pelos danos causados, deve ser objeto de prova. O fato de existirem sistemas de proteção antiesmagamento e sensores por si só não são suficientes para atribuir ao condomínio a responsabilidade pelos danos nos veículos. Da mesma forma, o fato de existirem placas informativas quanto ao tempo de acionamento e a alegação de que o morador era sabedor do temporizador do portão não são suficientes para imputar-lhe culpa exclusiva. A prova da culpa recai para ambas as partes. Cabe, portanto, ao condomínio e ao morador adotarem cautelas necessárias, a fim de evitar acidentes e indenizações que, a depender, poderão ser assumidas de forma solidaria entre as partes.
*Claudia Maria Scalzer
Advogada OAB/ES 7.385
Especialista em Direito Condominial
Professora Universitária
Proprietária do Escritório de Advocacia SCALZER Advocacia Condominial
Commenti