Instalação de Ar-Condicionado e as Regras de condomínio
- cotidianocondomini
- 12 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Quando falamos de regras de condomínio, ar-condicionado é um dos temas muito debatidos. O barulho, o gotejamento e a estética são pontos que podem causar controvérsias entre os condôminos. Pensando nisso, separamos algumas a respeito do assunto, sem a intenção de esgotar o tema, mas tão somente para auxiliar no trato destas questões.

Existem regras sobre instalação de ar-condicionado?
As principais regras de condomínio sobre ar-condicionado dizem respeito a sobrecarga, padronização da fachada e gotejamento. Isso porque é preciso ficar atento à sobrecarga, que nada mais é do que uma pressão mais alta sobre a rede de fiação elétrica. Existem condomínios sem capacidade adequada para a instalação desse sistema de refrigeração e, neste caso, é necessário estudo prévio realizado por engenheiro elétrico, especialmente, se o condomínio se tratar de empreendimentos mais antigos, o que envolverá um estudo bem detalhado se as fiações suportariam receber o volume da potência da carga dos aparelhos.
Cada morador pode escolher seu próprio modelo de ar-condicionado? Não, se comprometer o aspecto harmônico e paisagístico da fachada. Havendo referido comprometimento, cuida de alteração na fachada e, portanto, deve haver padronização, por meio de deliberação via assembleia pode aprovar um padrão com o quórum qualificado, ou seja, ⅔ dos votos dos condôminos para que o mesmo possa ser instalado.
Outra observação deve ser quanto ao gotejamento que, se não resolvido, acaba por incomodar vizinhos, favorece o surgimento de fungos, infiltração, podendo trazer riscos à saúde dos moradores. Por isso, antes de fazer qualquer instalação, o condômino deve procurar o síndico do condomínio, que muitas vezes, possui uma lista de fornecedores especializados para indicar aos moradores e esclarecer acerca da manutenção do aparelho.
O que diz a legislação sobre o ar-condicionado em condomínio?
A Lei 13.589/2018, que regulamenta algumas disposições sobre o uso de ar-condicionado em apartamento e imóveis em geral, públicos ou privados, estabelece que os edifícios devem obedecer as regras e se atentar a obrigação de cuidar do seu sistema de climatização. Além disso, deve-se observar o Plano de Manutenção, Operação e Controle — que, por sua vez, segue a Resolução 9/2003 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Além dessas legislações, há a norma da ABNT, conhecida como NBR 16655, fala sobre a instalação de sistemas residenciais de ar-condicionado, descrevendo os requisitos mínimos do projeto, fabricação e instalação dos suportes de fixação para aparelhos com capacidade de até 18 kW (60 000 BTU/h).
Cada condomínio pode ter regras específicas. Mas é imprescindível consultar o projeto elétrico do Condomínio, contratar profissional técnico da área para obter diretrizes específicas sobre a instalação do ar-condicionado, posicionamento, tamanho, ruído e, após, deliberar em assembleia instalação dos aparelhos, como localização, tamanho, cor das unidades externas, entre outros.
*Claudia Maria Scalzer
Advogada OAB/ES 7.385
Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/ES
Professora Universitária
Proprietária do Escritório de Advocacia SCALZER Advocacia Condominial
Advocacia Especializada em Condomínio há mais 15 anos
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