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Minutas Contratuais: Considerações importantes e suas aplicabilidades

cotidianocondomini

Minuta vem do Latim SCRIPTURA MINUTA, “esboço, escrita com letra miúda, borrão”, de MINUERE, “reduzir, diminuir”, de MINUS, “sem, menos”.

 

Sendo um esboço, não é um documento final, mas um início de registro de negociação que pode vir a ser modificada de acordo com a vontade das partes, transformando-se no documento final, o então chamado contrato.


Dentre outras funções, pode-se afirmar que a minuta acaba por facilitar a comunicação entre as partes e evitar conflitos que possam ocorrer futuramente, permitindo que as partes envolvidas ajustem os detalhes antes de assinar o contrato definitivo, oferecendo segurança jurídica, pois contém os direitos e deveres de cada parte e as consequências em caso de descumprimento.  Por isso, é fundamental saber e entender o que significa e qual a função de uma minuta contratual, pois sendo um documento que expressa a vontade das partes, poderá servir como prova em caso de descumprimento do contrato final. São documentos essenciais, portanto, para regular as relações jurídicas entre as partes envolvidas em numa negociação, resguardando direitos das partes, evitando futuros conflitos ou problemas jurídicos, além de proporcionar proteção legal.

 

Por isso, há requisitos essenciais que a minuta deve conter, como por exemplo, dados das partes, o objeto, prazo, obrigações, valores, formas de pagamento, multas, condições, cláusulas de rescisão, cláusulas de soluções extrajudiciais, responsabilidades. Orientamos que as partes apresentem todas estas informações, esclareçam as principais dúvidas, a fim de que haja otimização do tempo para sua elaboração.

 

Diversamente do contrato, a minuta pode ser revisada várias vezes, até que as partes de comum acordo concordem com as condições, quando então servirá de base para a elaboração do contrato final que, uma vez assinado, o pacto estará completo e a relação social passa a ser legalmente reconhecida e somente poderá ser alterada por meio de Aditivo Contratual, que é um complemento do contrato anteriormente firmado.

 

É responsabilidade do síndico observar com muita atenção as cláusulas de um contrato. Por isso, uma assessoria jurídica qualificada é de suma importância, eis que, a partir de sua análise, trará segurança jurídica para o condomínio, deixando o contrato com bastante equilíbrio para as partes, principalmente no que se refere ao prazo de contrato, preço e a cláusula de rescisão, evitando prejuízos financeiros à comunidade condominial.


*Claudia Maria Scalzer

Advogada OAB/ES 7.385

Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/ES

Professora Universitária

Proprietária do Escritório de Advocacia SCALZER Advocacia Condominial

Advocacia Especializada em Condomínio há mais 15 anos



 
 
 

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